quinta-feira, 12 de novembro de 2009

EPI-Fato macaco

A protecção do corpo é feita com vestuário adequado que se por um lado tem que garantir algum poder de retenção de calor, por outro lado tem de ter algum poder de absorveção e de evaporação de suor, devendo ainda permitir o arejamento do corpo.

Todos os vestuários de protecção tem por finalidade proteger contra estes riscos:

Riscos térmicos:(Calor, fogo, projecções incandescentes, frio e intempéries.)

Riscos mecânicos:(Cores,perfurações, radiações, raio x e soldadura.)

Riscos Químicos:(Produtos corrosivos, tóxicos ou irritante poeiras, gases vapores.)

O vestuário de protecção pode ser constituido por:

-Calças

-Casaco

-Calças e casaco

-Fato de peça única("fato macaco")

A Portaria para os EPIS são os nº 139/95 de 4 de Novembro, publicada no D. R. Nº258, 1º Série B. estabelece as exigências essenciais relativas á saúde e segurança aplicável aos equipamentos de protecção individual EPI.(Ministério da Industrial e Energia, Ministério da Saúde)

Também existe o Decreto de Lei nº 144/98 de 14 de Junho, publicado no D. R. nº 136 I Sérieª Altera entre outros diplomas o Decreto-Lei nº128/93, DE 22 de Abril (Ministério de Industria e Energia)

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